Em proporção ao crescente número de casos de COVID-19, aumentaram também as Burlas Informáticas.
Com as recomendações para não saírem de casa, aliadas à dificuldade em obter alguns produtos nas lojas, os portugueses, sobretudo os mais inexperientes em fazer compras na internet, não resistem à tentação.
Muitas das burlas são feitas através da aplicação MB Way. É preciso esclarecer que, para quem nunca utilizou esta aplicação, é muito importante informar-se previamente dos passos a seguir no decurso do registo. Isto porque, muitas vezes, são os agentes do crime de burla que, perante o desconhecimento da pessoa, manifestam disponibilidade em “ajudá-la”.
Fazem-no em troco do acesso remoto aos dados bancários do comprador. Ou seja, durante o registo na aplicação, quando as pessoas se deslocam ao multibanco para introduzir o número de telemóvel e o PIN, persuadem a vítima a introduzir um número que não é o seu. Sem que ela se aperceba, dá autorização a um desconhecido para aceder à sua conta bancária.
Em qualquer cidade do país, o “modus operandi” é o mesmo. Aproveitam-se da inocência e inexperiência da vítima e dão-lhe as instruções que lhes convêm.
A propósito do crime de burla informática, dispõe o nº1 do art. 221º do Código Penal que “Quem, com intenção de obter para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, causar a outra pessoa prejuízo patrimonial, interferindo no resultado de tratamento de dados ou mediante estruturação incorreta de programa informático, utilização incorreta ou incompleta de dados, utilização de dados sem autorização ou intervenção por qualquer outro modo não autorizada no processamento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.”
O nº2 do mesmo artigo estabelece que “A mesma pena é aplicável a quem, com intenção de obter para si ou para terceiro um benefício ilegítimo, causar a outrem prejuízo patrimonial, usando programas, dispositivos eletrónicos ou outros meios que, separadamente ou em conjunto, se destinem a diminuir, alterar ou impedir, total ou parcialmente, o normal funcionamento ou exploração de serviços de telecomunicações.”
Atenção que, de acordo com o nº4 do art. 221º do Código Penal “o procedimento criminal depende de queixa”. Contudo, “o direito de queixa extingue-se no prazo de 6 meses a contar da data em que o titular teve conhecimento do facto e dos seus autores” (nº1 do art. 115º do Código Penal).
Aqui ficam 5 Passos para, especialmente em tempos de COVID-19, evitar ser burlado:
1. No primeiro contacto/abordagem com o vendedor, deve pesquisar pelos contactos da empresa na internet.
2. Procurar nas redes sociais as referências (testemunhos e comentários de outras pessoas que tenham comprado o mesmo produto ou ao mesmo vendedor) e eventuais reclamações no Portal da Queixa.
3. Assegurar-se que, se a compra for feita através de um site, o site tem o Certificado SSL (certificado de segurança), detetável através da figura de um cadeado na barra de endereços do site.
4. Preferenciar pagamentos por transferência bancária ou referência multibanco.
5. Se instalar o MB Way, ao registar-se, nunca siga as instruções de um desconhecido, mas antes as do Banco.
Acima de tudo, sejamos cautelosos na forma como utilizamos as novas tecnologias. Não é tempo para mergulhar de cabeça. Afinal, elas não fogem. Em boa verdade, nós também não.
Mais do que nunca, temos tempo.
A boa notícia (no meio das más) é que podemos escolher o que fazemos com ele.