Pedir o divórcio ou a separação? Conheça as diferenças
Lá em casa éramos 3 irmãos, um rapaz e duas meninas. Se nós as irmãs tínhamos de partilhar o quarto, as roupas e as bonecas, tudo o resto era partilhado com o nosso irmão: os livros, os discos, ajudar nas tarefas da casa. Acima de tudo, partilhávamos duas responsabilidades que os nossos pais nos incutiram desde logo: cuidar uns dos outros e contribuir para os encargos da família, ainda que à escala de crianças.
Embora hoje olhe para esse tempo com nostalgia e recorde o que nos divertíamos, a verdade é que nem tudo era fácil nem simples de gerir – não raras vezes havia zaragatas por causa do tempo que se demorava no duche, ou por causa do som do rádio que interferia com o estudo, ou por qualquer outra coisa. E de nada nos valia queixarmo-nos ao pai ou à mãe. Para os nossos pais, os conflitos que criávamos tinham de ser resolvidos por nós e, custasse-nos o orgulho, tinham de ser mesmo resolvidos.
Fomos aprendendo a fazer cedências e a criar compromissos, fomos aprendendo a escutar o outro e a respeitar o seu espaço. Não só entre nós os três, mas também entre nós e os nossos pais – e esta aprendizagem ajudou-nos, em já adultos, a sermos mais conscientes das necessidades do outro, sobretudo nos relacionamentos.
E por que lhe conto isto?
Porque vejo que os casais que me procuram não trazem para a sua relação esta consciência – e alguns mal-entendidos entre um casal passam, também, por isto. Mal-entendidos que se tornam conflitos, que abrem a rutura e que conduzem ao desejo de separação ou divórcio.
Para a maioria de nós, separação e divórcio são a mesma coisa, é o fim do casamento. Mas não é bem assim. Ainda que na prática tenham o objetivo de pôr termo a uma união entre duas pessoas, seja por decisão individual ou conjunta dos cônjuges, o certo é que o divórcio e a separação têm características e consequências diferentes. Vamos compreender o que a lei estabelece.
Divórcio ou separação, o que os distingue?
A grande diferença está no facto de que a separação apenas põe termo às responsabilidades de uma vida em conjunto, na mesma casa e com divisão de encargos, enquanto que o divórcio termina efetivamente com o casamento e com todos os direitos e deveres inerentes.
A separação de pessoas e bens
Como já se apercebeu, na separação de pessoas e bens o casamento não é dissolvido e as pessoas continuam casadas. O que muda e que consequências implica?
- cessa o dever de coabitação e assistência (viver juntas);
- cessa o dever de contribuir para a vida em comum, assumindo encargos;
- altera-se o regime de bens do casamento, que passa a ser o da separação de bens;
- permanecem os deveres de fidelidade, cooperação e respeito;
- impossibilidade de casar com outra pessoa.
Estas alterações deixam de ter efeito se o casal se reconciliar, isto é, a separação de pessoas e bens deixa de existir, ou podem conduzir ao divórcio, ou seja, ao fim efetivo do casamento, caso o casal assim o entenda.
Como pedir a separação?
Se os cônjuges estiverem de acordo nas questões essenciais da separação, esta pode ser requerida na conservatória do registo civil – trata-se da separação de pessoas e bens por mútuo consentimento, com ou sem partilha do património do casal.
Mas quando não existe acordo, o casal terá de requerer a separação em tribunal – trata-se da separação judicial de pessoas e bens, na qual se decide questões relacionadas com a casa do casal, a pensão de alimentos, as responsabilidades parentais sobre os filhos menores, a partilha dos bens, etc.
O divórcio
Com o divórcio, o casamento fica dissolvido definitivamente, ainda que as pessoas possam manter o nome de casadas (desde que autorizado pelo outro) e que não haja a partilha do património do casal.
Como pedir o divórcio?
Há três formas de pedir o divórcio:
- divórcio por mútuo consentimento, quando ambos os cônjuges estão de acordo nas questões inerentes à dissolução do seu casamento; o divórcio e a respetiva partilha de bens do casal podem ser pedidos na conservatória do registo civil, presencialmente ou através da internet;
- o divórcio por mútuo consentimento no tribunal, quando os cônjuges querem ambos a dissolução do casamento, mas não estão de acordo nas condições do divórcio; o divórcio deve ser requerido no tribunal, assim como a partilha de bens do casal;
- o divórcio sem consentimento, quando só um dos cônjuges quer dissolver o casamento; neste caso, o desfecho terá de ser resolvido em tribunal, havendo lugar à partilha de bens do casal.
O divórcio sem consentimento é um processo que tem de ser requerido pelo advogado do cônjuge que quer dissolver o casamento e que tem de apresentar causas válidas, como a separação do casal por mais de um ano seguido, a alteração das faculdades mentais de um dos cônjuges, a ausência de um dos cônjuges por mais de um ano seguido sem notícias nem paradeiro, a rutura definitiva da vida em comum.
Independentemente das formas legais que o desfecho de um casamento pode tomar, deixe-me relembrar-lhe que muitas vezes a falta de comunicação está na origem do desentendimento de um casal.
Quantas vezes, quando éramos crianças e adolescentes, os meus irmãos e eu dissemos uns aos outros «nunca mais te falo!» e quantas vezes corremos para os braços da nossa mãe a pedir conselhos, sim conselhos, porque as queixinhas não eram admitidas. Aprendemos que virar as costas às dificuldades, sem tentar soluções, não era opção – no final do dia, tínhamos de nos encarar, fosse à mesa ao jantar, ou no quarto, na hora de dormir.
Por isso, e tal como a lei aconselha, sugiro que, na hora de equacionar o divórcio, consulte um advogado. Quando a comunicação do casal já não é possível, é este profissional que consegue intermediar a conversa sobre a divisão do património e a guarda dos filhos em comum. Não se culpe, nem encare o fim do seu relacionamento como um fracasso.
Na verdade, é apenas uma oportunidade que a vida lhe está a dar para ser realmente feliz. Não tenha medo. Aproveite-a!
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