Posso pedir o internamento compulsivo de uma pessoa doente?

Vivemos o nosso dia-a-dia alucinantemente.

Habituámo-nos a querer tudo e a querer mais, vivendo incessantemente insatisfeitos e muitas vezes incapazes de enfrentar o stress normal do dia-a-dia.

A nossa vida hoje é voraz e traz-nos silenciosamente e sem aviso prévio problemas psíquicos.

Se, por um lado, são os psiquiatras que fazem o diagnóstico de um doente mental, por outro, a Lei da Saúde Mental, a Lei nº 36/98, de 24 de Julho permite realizar a ligação dos psiquiatras com os advogados.

Mas afinal o que é estar são mentalmente?

A Organização Mundial de Saúde deu uma definição oficial em 2009: “é um estado de bem-estar em que o indivíduo tem consciência das suas capacidades, conseguindo enfrentar o stress normal do dia a dia, ser produtivo e usufruir do seu trabalho e contribuir para a comunidade”.

Ora, segundo a designação clássica da OMS é a perda das nossas capacidades e da nossa consciência como seres humanos que não nos permite ter a vida normal que muitas vezes desejaríamos.

Nesses momentos, e quando a psicologia já não nos consegue ajudar, devemos recorrer, sem reticências, à ajuda psiquiátrica.

Quando pode ser determinado o internamento compulsivo?

Nos termos do nº1 do art. 8º da Lei de Saúde Mental “O internamento compulsivo só pode ser determinado quando for a única forma de garantir a submissão a tratamento do internado e finda logo que cessem os fundamentos que lhe deram causa.”

De acordo com o nº2 do art. 8º “O internamento compulsivo só pode ser determinado se for proporcionado ao grau de perigo e ao bem jurídico em causa.”

Em conformidade com o disposto no nº3 do art. 8º “Sempre que possível o internamento é substituído por tratamento em regime ambulatório.” Veja-se ainda o disposto no nº4 do art. 8º: “As restrições aos direitos fundamentais decorrentes do internamento compulsivo são as estritamente necessárias e adequadas à efectividade do tratamento e à segurança e normalidade do funcionamento do estabelecimento, nos termos do respectivo regulamento interno.”

Quem tem legitimidade para requerer o internamento compulsivo?

Nos termos do nº1 do art. 13º “Tem legitimidade para requerer o internamento compulsivo o representante legal do menor, o acompanhante de maior quando o próprio não possa, pela sentença, exercer direitos pessoais, qualquer pessoa com legitimidade para requerer a instauração do acompanhamento, as autoridades de saúde pública e o Ministério Público.” O nº2 do art. 13º acrescenta ainda que “Sempre que algum médico verifique no exercício das suas funções uma anomalia psíquica com os efeitos previstos no artigo 12.º pode comunicá-la à autoridade de saúde pública competente para os efeitos do disposto no número anterior.”

Veja-se ainda o nº3 do art. 13º “Se a verificação ocorrer no decurso de um internamento voluntário, tem também legitimidade para requerer o internamento compulsivo o director clínico do estabelecimento.”

Como deve ser instruído o requerimento?

Nos termos do nº1 do art. 14º “O requerimento, dirigido ao tribunal competente, é formulado por escrito, sem quaisquer formalidades especiais, devendo conter a descrição dos factos que fundamentam a pretensão do requerente.”

O nº2 do art. 14º acrescenta ainda que “Sempre que possível, o requerimento deve ser instruído com elementos que possam contribuir para a decisão do juiz, nomeadamente relatórios clínico-psiquiátricos e psicossociais.”

Quem pode decidir a cessação do internamento compulsivo?

De acordo com o nº2 do art. 34º da Lei de Saúde Mental “A cessação ocorre por alta dada pelo director clínico do estabelecimento, fundamentada em relatório de avaliação clínico-psiquiátrica do serviço de saúde onde decorreu o internamento, ou por decisão judicial.”

A necessidade do internamento compulsivo em idade jovem é infelizmente uma realidade cada vez mais comum. Por isso, aqui fica o meu apelo: mais do que nunca há que estar alerta.

Estar doente mentalmente é tão ou mais grave do que estar fisicamente. Cuidemos não só das mazelas do nosso corpo, mas também da nossa mente!

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