O meu filho já é maior. Tenho de continuar a pagar a pensão de alimentos?

Muitos pais obrigados ao pagamento da pensão de alimentos, têm a errada ideia de que a partir dos 18 anos cessa esta obrigação. A verdade é que esta cessação não é automática e depende das circunstâncias concretas do filho, agora maior. Aliás, a lei foi alterada em 2015 e, em regra, a obrigação da pensão de alimentos mantém-se, em princípio, até aos 25 anos, e não só até aos 18 anos, a menos que o jovem complete antes dessa data o seu processo de educação ou formação profissional. Ou seja, desde que o jovem continue a estudar ou a completar ações de formação profissional.

Por outras palavras, se o jovem até já perfez os 18 anos mas ainda não completou a sua formação académica ou profissional, o progenitor continua obrigado ao pagamento da pensão de alimentos do filho até que aquela formação seja concluída em tempo razoável (ou seja, se o jovem está a frequentar um curso de 3 anos, é razoável que em 3 anos termine o curso).

Depois de concluir a sua formação e na impossibilidade de conseguir encontrar trabalho de imediato, o filho pode solicitar a continuação do pagamento da pensão de alimentos por parte do progenitor que a ela estava obrigado.

Por outro lado, se o filho já atingiu a maioridade e optou por não estudar, nem trabalhar, o seu progenitor pode provar que o jovem nada fez para prover ao seu autossustento. Pelo que, nesse caso, não será obrigado a pagar a pensão de alimentos ao filho.

Quanto a este aspeto, importa salientar que o filho que não cumpre os deveres entre pais e filhos recíprocos, ou seja, os deveres de respeito, auxílio e assistência, também não pode exigir que o pai lhe continue a pagar a pensão de alimentos.

Ver mais: Art. 1905º do Código Civil

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