Graças à cooperação existente entre Portugal e outros países, hoje em dia, mesmo não tendo nacionalidade portuguesa, qualquer pessoa com residência em Portugal pode pedir a cobrança da pensão de alimentos a um progenitor que viva no estrangeiro.

Para tal, deverá preencher um formulário, especificando o tipo de pedido que quer fazer (fixação, alteração ou cobrança da pensão de alimentos) e juntar a certidão da sentença transitada em julgado (ou seja, da qual já não seja possível recorrer) que fixou o montante da pensão de alimentos. É possível obter essa certidão junto do Tribunal onde correu o processo.

A estes documentos, deverá juntar a certidão de nascimento do seu filho e uma procuração emitida a favor da DGAJ. Se o seu filho for maior, deverá também juntar o certificado de matrícula que ateste que ele ainda está a estudar.

Por fim, importa juntar a listagem dos valores que ainda se encontram por pagar e o número da conta bancária para onde se pretende receber o montante da pensão de alimentos em falta.

Se pretender beneficiar de apoio judiciário deverá juntar também o comprovativo de entrega da proteção jurídica.

Por fim, caso esteja casado com a pessoa a quem está a cobrar a pensão de alimentos, deverá juntar a certidão de casamento.

Mas, e se não conhecer a localização atual do progenitor devedor? A DGAJ, Direção-Geral da Administração da Justiça tem como localizar esse cidadão mesmo que não se conheça o seu paradeiro. Para tal, deverá comunicar-lhe o seu nome e morada completa bem como o fim para qual pretende obter tais informações, acrescidos dos seguintes dados:

– Nome completo do cidadão;

– A data de nascimento;

– A morada provável;

– O país onde provavelmente o cidadão se encontrará;

– Outros elementos que se conheçam e que permitam a localização da pessoa.

Quando não for possível indicar dados de identificação do cidadão, é possível indicar contactos de familiares ou amigos ou até o eventual local de trabalho da pessoa.

A DGAJ procede à tradução dos documentos que estiverem em língua estrangeira e ajudá-lo-á a localizar o progenitor, privilegiando a via amigável e o acordo entre as partes.

Frustrada a via amigável, o processe segue, inevitavelmente, para Tribunal.

Ver mais em: DGAJ

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