As férias estão aí à porta e muitos são os progenitores separados ou divorciados que me têm questionado sobre a obrigatoriedade de pagamento da pensão de alimentos durante as férias. Refiro-me aos meses de verão e, em especial, ao mês de agosto, mês em que geralmente os infantários encerram. A questão coloca-se porque é um período atípico em que, na maior parte das vezes, a criança passa semanas alternadas ou metade do tempo com cada um dos pais. Um período muito semelhante à residência alternada também conhecida como guarda partilhada. Pelo que, até poderia parecer lógico o raciocínio a favor do não pagamento da pensão de alimentos.

Ou seja, em boa verdade, até se compreende esta dúvida. Contudo, a pensão de alimentos não existe apenas para cobrir as necessidades de alimentação da criança (apesar do nome “pensão de alimentos”). A pensão de alimentos serve também para custear as despesas de saúde, extracurriculares, educacionais, bem como todos os encargos relacionados com os transportes e o bem-estar da criança.

Se pensarmos bem, ao pagar a pensão de alimentos, o progenitor obrigado a pagá-la está a garantir o sustento da criança o ano inteiro e não 11 meses por ano. Até porque, mesmo nas tais semanas em que o progenitor está de férias com a criança, o progenitor que tem a guarda da criança continua a ter de suportar a renda da casa onde a criança vive a tempo inteiro. O mesmo acontece com as despesas da água, da luz, televisão, etc.

Do mesmo modo, a pensão de alimentos também não é paga a dobrar só porque o progenitor obrigado a pagá-la recebe o subsídio de férias ou de Natal. Nem tampouco esse progenitor fica sem a obrigação de pagar a pensão de alimentos, quando o filho vai passar um certo período de tempo com outros familiares, nomeadamente, com os avós.

Da leitura de vários acórdãos (as decisões dos nossos Tribunais quanto a esta matéria), percebemos que “As estadias do filho menor na residência do progenitor sem a guarda não devem ser consideradas como causa de redução da obrigação de alimentos”.

Por estes motivos, a pensão de alimentos fixa-se em 12 meses. É caso para dizer que: “sim, a pensão de alimentos também se paga em junho. Em julho. E até em agosto!”.

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