Qual o prazo de prescrição das dívidas?

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A prescrição de dívidas pode ser a oportunidade para quem se encontra numa situação de incapacidade financeira para pagar contas e anseia poder começar de novo. Se é este o seu caso ou de alguém seu conhecido, saiba o que é este mecanismo legal, qual o prazo e o que fazer para resolver o seu problema financeiro.

Se me tem acompanhado, recordar-se-á de lhe ter confessado que uma das poucas coisas que me tiram o sono é não receber o pagamento dos serviços que executei com todo o rigor e profissionalismo.

Partilhei consigo que, nesses momentos, chega-se a duvidar das nossas capacidades e do tempo investido a trabalhar para aquela pessoa.

Mas se isto é o que sentimos quando somos nós os credores, que inseguranças e incertezas não sentirá quem não consegue cumprir com as suas obrigações e pagar as dívidas? Quem se encontra num total desespero em que só anseia poder começar de novo?

Quem me conhece sabe que, perante as circunstâncias da vida, procuro colocar-me na pele do outro, seja a nível pessoal ou profissional. E do outro lado, também estão pessoas que trabalham arduamente, desejando que os seus familiares se orgulhem de si, muitas vezes acumulando empregos ou recorrendo a financiamento a crédito para sustentar um negócio ou as despesas familiares. Pessoas que estão desesperadas por encontrar uma solução que as salvaria de cair fundo – uma solução como a de invocar a prescrição de dívidas.

Se este é o seu caso, ou de algum familiar ou amigo, convido-o a acompanhar-me neste artigo, estou certa de que será útil para si.

O que é a prescrição de uma dívida?

A prescrição de uma dívida mais não é do que a extinção de uma obrigação pelo decurso do tempo, significando que:

  1. deixa de existir o pagamento que o devedor estava obrigado a fazer ao credor;
  2. cessa o prazo durante o qual o credor tinha o direito a reclamar o seu crédito.

Quanto tempo demora uma dívida a prescrever?

No artigo 309º do Código Civil estabelece-se os 20 anos como o prazo de prescrição da maioria das dívidas, mas como nem todas as dívidas são da mesma natureza, este prazo pode variar. Assim, dívidas ao Estado (ex.: Segurança Social e Finanças), dívidas de serviços (ex.: energia (gás, água, comunicações, etc.), dívidas com e sem garantia, dívidas de empréstimos contraídos a particulares e a instituições financeiras têm prazos diferentes. Veja-se o que está estabelecido na lei:

As dívidas que prescrevem em 6 meses

  • alojamento, comidas e bebidas fornecidos em estabelecimentos de alojamento;
  • comidas e bebidas fornecidas em estabelecimentos de comidas e bebidas.

As dívidas que prescrevem em 2 anos

  • alojamento e alimentação fornecidos a estudantes por estabelecimentos de alojamento, ou alojamento e alimentação;
  • os serviços prestados a estudantes por estabelecimentos de ensino, educação, assistência ou tratamento;
  • os objetos vendidos a particulares por comerciantes;
  • as mercadorias e os produtos, e a execução de trabalhos ou a gestão de negócios alheios fornecidos a particulares por aqueles que exerçam profissionalmente uma indústria;
  • os serviços prestados no exercício de profissões liberais (ex.: contabilistas, arquitetos e engenheiros, médicos e enfermeiros, dentistas, psicólogos, advogados e solicitadores, veterinários e outros prestadores de serviços) e pelo reembolso das despesas correspondentes.

As dívidas que prescrevem em 3 anos

As dívidas resultantes de cuidados prestados por instituições e serviços integrados do Serviço Nacional de Saúde prescrevem ao fim de três anos.

As dívidas que prescrevem em 5 anos

  • as anuidades de rendas perpétuas ou vitalícias;
  • as rendas e alugueres devidos pelo locatário, ainda que pagos por uma só vez;
  • os foros;
  • os juros convencionais ou legais, ainda que ilíquidos, e os dividendos das sociedades;
  • as quotas de amortização do capital pagáveis com os juros;
  • as pensões alimentícias vencidas;
  • as obrigações à Segurança Social;
  • quaisquer outras prestações periodicamente renováveis.

As dívidas que prescrevem em 8 anos

As propinas do ensino público.

A partir de quando a prescrição produz efeitos?

É importante deixar claro que a prescrição de dívidas pressupõe que o credor não tenha acionado os mecanismos para fazer a cobrança dos valores que lhe eram devidos dentro dos prazos definidos pela lei.

Todavia, e mesmo que o credor não tenha notificado o devedor, a prescrição não se dá apenas porque terminou o prazo – só produz efeitos se e quando o devedor a invocar. E é a partir deste momento que o credor já não pode recorrer à via judicial e reclamar os seus créditos.

O que fazer para invocar a prescrição de dívidas?

Para proceder à invocação da prescrição de dívidas, o devedor deverá remeter o pedido por carta registada com aviso de receção ao credor, seja este uma empresa, uma instituição privada ou pública.

Eu compreendo bem os sacrifícios que tem feito até hoje em prol da sua família, mas sei também que ela se orgulha de si e da sua força de vontade.

Com tudo o que está a acontecer na sua vida, imagino que agora não tem disponibilidade para ver para lá do amanhã, mas tente substituir o desespero pela esperança de resolver a sua situação. Até porque, a prescrição de dívidas pode ser a solução para os seus problemas, mas, para a invocar, precisa de ter a certeza que a dívida em causa já prescreveu.

Se tem dúvidas sobre se a sua dívida já prescreveu, consulte um advogado. Enquanto profissionais do direito, conhecemos todos os prazos de prescrição de dívidas e as causas de interrupção da prescrição. Pelo que, analisando a documentação que nos trouxer (comprovativos da origem da dívida, cartas de interpelação, citações e notificações judiciais) saberemos dizer-lhe se a dívida já se encontra ou não prescrita. A prescrição é um direito que existe e se for o caso, deve exercê-lo.

Aliás, a prescrição é um mecanismo legal que existe precisamente para lhe dar a oportunidade de “limpar o seu nome” e recomeçar de novo, como tanto deseja.

Com toda a certeza que, invocando a prescrição da sua dívida, resolverá o seu problema financeiro e fará com que os seus familiares percebam que, se algum dia se viu forçada a endividar-se, foi apenas para lhes poder garantir uma qualidade de vida melhor.

Despeço-me com estima, até breve

Margarida Ferreira Pinto

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