O Registo do Beneficiário Efetivo tem como principal objetivo a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e nasce da necessidade de cada Estado membro assegurar a existência de um registo central onde as entidades societárias/pessoas coletivas sejam obrigadas a declarar o seu beneficiário efetivo.
Do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo deverá constar a informação atual e exata sobre as pessoas singulares que em última instância detêm a entidade ou controlo das entidades por forma a que o sistema fique mais transparente e que haja a segurança necessária nas transações económicas nacionais e internacionais.
O que é o RCBE?
O Registo Central do Beneficiário Efetivo é uma base de dados, com informação concreta e atualizada sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas.
Ou seja, é uma plataforma onde será recolhida toda a informação de pessoas singulares que detenham a propriedade ou o controlo das pessoas coletivas e outros centros de interesses jurídicos sem personalidade jurídica, assim como fundos fiduciários e outros organismos de investimento que não revistam a forma societária.
O que é um Beneficiário Efetivo?
É sempre a pessoa singular por conta de quem é realizada uma operação ou atividade e/ou que, em última instância, detém a propriedade ou o controlo do cliente.
Quem tem legitimidade para efetuar esta declaração?
Podem efetuar a declaração os:
– Gerentes, administradores e outros representantes orgânicos das entidades sujeitas.
– Advogados, notários e solicitadores cujos poderes de representação se presumem;
– Contabilistas certificados, em decorrência da declaração de início de atividade ou quando estiver associada ao cumprimento da obrigação de entrega da Informação Empresarial Simplificada.
Que informação contém a declaração?
Da declaração devem constar os seguintes dados:
a) A entidade sujeita ao RCBE;
b) A identificação dos titulares do capital social, com discriminação das respetivas participações sociais;
c) A identificação dos gerentes, administradores ou de quem exerça a gestão ou a administração da entidade sujeita ao RCBE;
d) Os beneficiários efetivos;
e) O declarante.
E em determinados casos sobre:
f) Representante fiscal do Beneficiário Efetivo residente no estrangeiro;
g) Representante legal (menores ou maiores acompanhados)
Como preencher a declaração?
O preenchimento da declaração é feito online em https://rcbe.justica.gov.pt
A autenticação faz-se por uma das seguintes formas:
– Chave Móvel Digital
– Cartão de Cidadão, leitor de cartões e código pin e o pin de morada
– Certificado de autenticação profissional, no caso dos advogados, notários e solicitadores.
Que informação é disponibilizada publicamente quando se efetua a pesquisa de uma empresa no RCBE?
São disponibilizados publicamente os seguintes dados:
– O NIPC ou NIF atribuído em Portugal pelas autoridades competentes;
– A firma ou a denominação;
– A natureza jurídica;
– A sede;
– O CAE;
– O identificador único de entidades jurídicas (quando aplicável);
– O endereço eletrónico institucional.
Contudo, o acesso à informação constante da base de dados do RCBE só pode ser efetuado para os fins definidos na lei.
E quanto aos Beneficiários Efetivos?
Quanto aos Beneficiários Efetivos é disponibilizada a seguinte informação:
– Nome;
– Mês;
– Ano de Nascimento;
– País de residência e de nacionalidade;
– Natureza e extensão do interesse económico detido.
Posso fazer o pedido de restrição de acesso à informação sobre o beneficiário efetivo?
Sim, o acesso à informação sobre o beneficiário efetivo pode ser total ou parcialmente limitado na eventualidade de se verificar que o beneficiário efetivo é menor ou incapaz ou a sua divulgação poderá expor a pessoa identificada ao risco de fraude, rapto, extorsão, violência ou intimidação.
Como acontece o cancelamento do registo?
O cancelamento do registo da entidade é efetuado com a extinção da entidade registada; com o cancelamento do NIF ou do número equivalente emitido por autoridade estrangeira ou em execução de decisão judicial transitada em julgado.
O que acontece perante um Incumprimento das obrigações declarativas?
Se, por exemplo, ainda não efetuou o registo do beneficiário efetivo, a sua empresa está impossibilitada de:
a) Distribuir lucros do exercício ou fazer adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício;
b) Celebrar contratos de fornecimentos, empreitadas de obras públicas ou aquisição de serviços e bens com o Estado, regiões autónomas, institutos públicos, autarquias locais e instituições particulares de solidariedade social maioritariamente financiadas pelo Orçamento do Estado, bem como renovar o prazo dos contratos já existentes;
c) Concorrer à concessão de serviços públicos;
d) Admitir à negociação em mercado regulamentado instrumentos financeiros representativos do seu capital social ou nele convertíveis;
e) Lançar ofertas públicas de distribuição de quaisquer instrumentos financeiros por si emitidos;
f) Beneficiar dos apoios de fundos europeus estruturais e de investimento e públicos;
g) Intervir como parte em qualquer negócio que tenha por objeto a transmissão da propriedade, a título oneroso ou gratuito, ou a constituição, aquisição ou alienação de quaisquer outros direitos reais de gozo ou de garantia sobre quaisquer bens imóveis.”
Saber Mais: Lei nº 89/2017, de 21 de agosto