O Registo do Beneficiário Efetivo tem como principal objetivo a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e nasce da necessidade de cada Estado membro assegurar a existência de um registo central onde as entidades societárias/pessoas coletivas sejam obrigadas a declarar o seu beneficiário efetivo.

Do Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo deverá constar a informação atual e exata sobre as pessoas singulares que em última instância detêm a entidade ou controlo das entidades por forma a que o sistema fique mais transparente e que haja a segurança necessária nas transações económicas nacionais e internacionais.

O que é o RCBE?

O Registo Central do Beneficiário Efetivo é uma base de dados, com informação concreta e atualizada sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas.

Ou seja, é uma plataforma onde será recolhida toda a informação de pessoas singulares que detenham a propriedade ou o controlo das pessoas coletivas e outros centros de interesses jurídicos sem personalidade jurídica, assim como fundos fiduciários e outros organismos de investimento que não revistam a forma societária.

O que é um Beneficiário Efetivo?

É sempre a pessoa singular por conta de quem é realizada uma operação ou atividade e/ou que, em última instância, detém a propriedade ou o controlo do cliente.

Quem tem legitimidade para efetuar esta declaração?

Podem efetuar a declaração os:

– Gerentes, administradores e outros representantes orgânicos das entidades sujeitas.

Advogados, notários e solicitadores cujos poderes de representação se presumem;

– Contabilistas certificados, em decorrência da declaração de início de atividade ou quando estiver associada ao cumprimento da obrigação de entrega da Informação Empresarial Simplificada.

Que informação contém a declaração?

Da declaração devem constar os seguintes dados:

a) A entidade sujeita ao RCBE;

b) A identificação dos titulares do capital social, com discriminação das respetivas participações sociais;

c) A identificação dos gerentes, administradores ou de quem exerça a gestão ou a administração da entidade sujeita ao RCBE;

d) Os beneficiários efetivos;

e) O declarante.

E em determinados casos sobre:

f) Representante fiscal do Beneficiário Efetivo residente no estrangeiro;

g) Representante legal (menores ou maiores acompanhados)

Como preencher a declaração?

O preenchimento da declaração é feito online em https://rcbe.justica.gov.pt

A autenticação faz-se por uma das seguintes formas:

– Chave Móvel Digital

– Cartão de Cidadão, leitor de cartões e código pin e o pin de morada

– Certificado de autenticação profissional, no caso dos advogados, notários e solicitadores.

Que informação é disponibilizada publicamente quando se efetua a pesquisa de uma empresa no RCBE?

São disponibilizados publicamente os seguintes dados:

– O NIPC ou NIF atribuído em Portugal pelas autoridades competentes;

– A firma ou a denominação;

– A natureza jurídica;

– A sede;

– O CAE;

– O identificador único de entidades jurídicas (quando aplicável);

– O endereço eletrónico institucional.

Contudo, o acesso à informação constante da base de dados do RCBE só pode ser efetuado para os fins definidos na lei.

E quanto aos Beneficiários Efetivos?

Quanto aos Beneficiários Efetivos é disponibilizada a seguinte informação:

– Nome;

– Mês;

– Ano de Nascimento;

– País de residência e de nacionalidade;

– Natureza e extensão do interesse económico detido.

Posso fazer o pedido de restrição de acesso à informação sobre o beneficiário efetivo?

Sim, o acesso à informação sobre o beneficiário efetivo pode ser total ou parcialmente limitado na eventualidade de se verificar que o beneficiário efetivo é menor ou incapaz ou a sua divulgação poderá expor a pessoa identificada ao risco de fraude, rapto, extorsão, violência ou intimidação.

Como acontece o cancelamento do registo?

O cancelamento do registo da entidade é efetuado com a extinção da entidade registada; com o cancelamento do NIF ou do número equivalente emitido por autoridade estrangeira ou em execução de decisão judicial transitada em julgado.

O que acontece perante um Incumprimento das obrigações declarativas?

Se, por exemplo, ainda não efetuou o registo do beneficiário efetivo, a sua empresa está impossibilitada de:

a) Distribuir lucros do exercício ou fazer adiantamentos sobre lucros no decurso do exercício;

b) Celebrar contratos de fornecimentos, empreitadas de obras públicas ou aquisição de serviços e bens com o Estado, regiões autónomas, institutos públicos, autarquias locais e instituições particulares de solidariedade social maioritariamente financiadas pelo Orçamento do Estado, bem como renovar o prazo dos contratos já existentes;

c) Concorrer à concessão de serviços públicos;

d) Admitir à negociação em mercado regulamentado instrumentos financeiros representativos do seu capital social ou nele convertíveis;

e) Lançar ofertas públicas de distribuição de quaisquer instrumentos financeiros por si emitidos;

f) Beneficiar dos apoios de fundos europeus estruturais e de investimento e públicos;

g) Intervir como parte em qualquer negócio que tenha por objeto a transmissão da propriedade, a título oneroso ou gratuito, ou a constituição, aquisição ou alienação de quaisquer outros direitos reais de gozo ou de garantia sobre quaisquer bens imóveis.”

Saber Mais: Lei nº 89/2017, de 21 de agosto

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