Direito do Consumidor
A propósito do Direito do Consumidor, o nº1 do art. 60º da nossa Constituição estabelece que “Os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à formação e à informação, à proteção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação de danos”.
Contudo, nem sempre estes direitos são respeitados. Por isso, o Estado intervém no mercado de consumo, através da imposição de regras aos fornecedores de bens que começam na produção e terminam na distribuição final.
É missão dos advogados cuidar das relações jurídicas entre os fornecedores de bens e serviços e os seus consumidores.
A advogada Margarida Ferreira Pinto prima pelo rigor e transparência por entender que os consumidores devem ter acesso ao maior número de informação possível sobre a origem, qualidade e caraterísticas dos produtos e serviços.
Neste sentido, pugnamos pela proteção contra fraudes e procuramos obter as devidas indemnizações e reparações pelos defeitos e falhas nos produtos vendidos ou serviços prestados.
Procuramos harmonizar as relações de consumo e dedicamo-nos a uma constante consciencialização dos consumidores e fornecedores, para que conheçam os seus direitos e deveres, através da abordagem dos seguintes temas:
Atraso na entrega de bens adquiridos;
Cobrança indevida;
Produto com defeito;
Serviço não entregue ou mal executado;
Preço diferente do anunciado;
Propaganda enganosa;
Prazo de validade expirado;
Cartão de crédito/cheque não solicitado;
Aumento excessivo em mensalidades e planos;
Juros abusivos;
Não seguimento das normas técnicas;
Extravio ou furto de bagagem/carga;
Contratos com cláusulas abusivas;
Risco à saúde do consumidor;
Renegociação de dívidas;
Consultoria preventiva jurídica (para fornecedores);
Assessoria na publicidade dos produtos (fornecedores).
Para obter mais informações, pode consultar: