Contraordenacional
A importância do Direto Contraordenacional, também conhecido como Direito de Mera Ordenação Social evidencia-se pela intervenção do Estado nos vários setores de atividade económica, financeira, bancária, laboral, ambiental, da saúde, etc.
Somos diariamente surpreendidos com a aplicação de multas de trânsito, perda de pontos e inibições de conduzir por cometimento de infrações ao Código da Estrada.
As multas podem advir de inúmeras infrações, a título de exemplo: a circulação em excesso de velocidade ou excesso de peso das transportadoras rodoviárias, a falta de pagamentos de taxas de portagens, o incumprimento dos tempos máximos de condução e desrespeito dos períodos de repouso diário, semanal e bissemanal em veículos de transporte, etc.
Para quem detém empresas, há também um vasto leque de contraordenações aplicáveis desde as práticas comerciais ilegais, nomeadamente quanto à especulação de preços de produtos, até ao incumprimento dos requisitos de higiene e segurança alimentar ou à violação do regulamento de ruído.
Quando recebemos alguma carta da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, de Câmaras Municipais e Polícias Municipais, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica – ASAE, da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, da Agência Portuguesa do Ambiente, das Administrações Regionais Hidrográficas ou do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente – SEPNA, o nosso coração quase dispara, com receio do que virá aí. A boa notícia é que estamos aqui para o ajudar.
Por ser um ramo do direito tão transversal, onde não há setor em que não tenha perfurado, poderá contar com o nosso conhecimento e representação nos seguintes domínios:
Apresentação de Defesas em contraordenações:
– fiscais;
– camarárias;
– administrativas;
– ambientais;
– económicas;
– bancárias;
– laborais;
– regulação;
– concorrência;
– contencioso específico.
Aconselhamento sobre o que fazer quando lhe é aplicada uma coima, sanção acessória ou subtração de pontos;
Defesas no âmbito do Código da Estrada: contraordenações leves, graves e muito graves;
Impugnação judicial de decisão proferida em processo de contraordenação;
Não renovação do Contrato de Seguro, Contestação de decisão da companhia de seguros e Reclamação ao Fundo de Garantia Automóvel;
Acidentes de Viação e ações declarativas fundadas em responsabilidade civil da seguradora e da concessionária da autoestrada.
Para obter mais informações, pode consultar: