Criminal
No Direito Criminal pode contar com a nossa ajuda jurídica para os seguintes atos:
Elaboração de queixas-crime;
Acompanhamento do inquérito judicial: presença em todas as diligências perante as autoridades de polícia criminal e os tribunais;
Impugnação de Buscas e apreensão de bens;
Providências para alteração da prisão preventiva de arguidos presos;
Habeas-Corpus;
Revisão de sentenças condenatórias;
Não transcrição da sentença nos certificados de registo criminal;
Recursos para o Tribunal da Relação, o Supremo Tribunal de Justiça e o Tribunal Constitucional;
Recursos para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem;
Defesa de Crimes contra:
a vida: homicídio, incitamento ao suicídio, infanticídio, exposição ou abandono, propaganda do suicídio;
a vida intrauterina: aborto, interrupção da gravidez;
a integridade física: ofensas à integridade física, intervenção e tratamentos médico-cirúrgicos, violência doméstica, etc.;
a liberdade pessoal: ameaça, coação, perseguição, intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos arbitrários, sequestro, escravidão, tráfico de pessoas, rapto, etc;
a liberdade sexual: coação sexual, violação, abuso sexual, importunação sexual, etc;
a autodeterminação sexual: abuso sexual de crianças, prostituição de menores, pornografia de menores, aliciamento de menores para fins sexuais, etc;
a honra: difamação, injúria, publicidade e calúnia, ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva, etc;
a reserva da vida privada: violação de domicílio ou perturbação da vida privada, devassa da vida privada, violação de correspondência ou de telecomunicações, violação de segredo, etc;
outros bens jurídicos pessoais: gravações e fotografias ilícitas, omissão de auxílio, etc;
a propriedade: furto, abuso de confiança, furto de uso de veículo, roubo, violência depois da subtração, dano, alteração de marcos, etc.
o património: burla, extorsão, abuso de cartão de garantia ou de crédito, etc;
direitos patrimoniais: insolvência dolosa, frustração de créditos, insolvência negligente, favorecimento de credores, recetação, etc;
o setor público ou cooperativo agravados pela qualidade do agente: apropriação ilegítima, administração danosa;
a identidade cultural e integridade pessoal: discriminação racial, religiosa ou sexual, tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos;
a família: bigamia, falsificação de estado civil, subtração de menor, violação da obrigação de alimentos;
sentimentos religiosos: ultraje por motivo de crença religiosa e impedimento, perturbação ou ultraje a ato de culto;
o respeito devido aos mortos: profanação de cadáver ou de lugar fúnebre, etc;
de falsificação: falsificação ou contrafação de documentos, de notação técnica, atestado falso, uso de documento de identificação ou de viagem alheio, contrafação, etc;
de perigo comum: incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas; instrumentos de escuta telefónica, danos contra a natureza, violação de regras urbanísticas, poluição, atividades perigosas para o ambiente, perigo relativo a animais ou vegetais, corrupção de susbtâncias alimentares ou medicinais, propagação de doença, alteração de análise ou de receituário, recusa de médico.
a segurança das comunicações: condução perigosa, atentado à segurança de transporte rodoviário, condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, etc;
a ordem e a tranquilidade públicas: embriaguez e intoxicação, utilização de menor na mendicidade, instigação pública a um crime, associação criminosa, desobediência a ordem de dispersão de reunião pública, etc;
o Estado: traição à pátria, violação de segredo de Estado, espionagem, infidelidade diplomática, incitamento à guerra civil ou alteração violenta do Estado de direito, atentado contra o Presidente da República, ofensa à honra do Presidente da República; incitamento à desobediência coletiva, tráfico de influência, fraude em eleição,
a autoridade pública: resistência e coação sobre funcionário, desobediência, falsas declarações, descaminho ou destruição de objetos colocados sob o poder público, etc;
a realização da justiça: falsidade de depoimento ou declaração, testemunho, perícia, interpretação ou tradução; suborno, denúncia caluniosa, favorecimento pessoal praticado por funcionário, branqueamento, denegação de justiça e prevaricação, violação de segredo de justiça;
crimes cometidos no exercício de funções públicas: recebimento indevido de vantagem, corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, violação de regras urbanísticas por funcionário, violação de segredo, etc;
animais de companhia: maus tratos e abandono de animais de companhia.
Acompanhamento de extradição de nacionais detidos no estrangeiro e de estrangeiros detidos em Portugal;
Acompanhamento de delitos relacionados com os direitos de autor, de marca e de patente;
Acompanhamentos de delitos relacionados com a Fazenda Pública e a Segurança Social;
Acompanhamento de delitos relacionados com infrações económicas;
Elaboração de pedidos de indemnização.
Para se esclarecer melhor, pode consultar mais informação em: