Criminal

direito criminal

No Direito Criminal pode contar com a nossa ajuda jurídica para os seguintes atos:

  • Elaboração de queixas-crime;

  • Acompanhamento do inquérito judicial: presença em todas as diligências perante as autoridades de polícia criminal e os tribunais;

  • Impugnação de Buscas e apreensão de bens;

  • Providências para alteração da prisão preventiva de arguidos presos;

  • Habeas-Corpus;

  • Revisão de sentenças condenatórias;

  • Não transcrição da sentença nos certificados de registo criminal;

  • Recursos para o Tribunal da Relação, o Supremo Tribunal de Justiça e o Tribunal Constitucional;

  • Recursos para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem;

  • Defesa de Crimes contra:

    • a vida: homicídio, incitamento ao suicídio, infanticídio, exposição ou abandono, propaganda do suicídio;

    •  a vida intrauterina: aborto, interrupção da gravidez;

    •  a integridade física: ofensas à integridade física, intervenção e tratamentos médico-cirúrgicos, violência doméstica, etc.;

    • a liberdade pessoal: ameaça, coação, perseguição, intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos arbitrários, sequestro, escravidão, tráfico de pessoas, rapto, etc;

    • a liberdade sexual: coação sexual, violação, abuso sexual, importunação sexual, etc;

    • a autodeterminação sexual: abuso sexual de crianças, prostituição de menores, pornografia de menores, aliciamento de menores para fins sexuais, etc;

    • a honra: difamação, injúria, publicidade e calúnia, ofensa a organismo, serviço ou pessoa coletiva, etc;

    • a reserva da vida privada: violação de domicílio ou perturbação da vida privada, devassa da vida privada,  violação de correspondência ou de telecomunicações, violação de segredo, etc;

    • outros bens jurídicos pessoais: gravações e fotografias ilícitas, omissão de auxílio, etc;

    • a propriedade: furto, abuso de confiança, furto de uso de veículo,  roubo, violência depois da subtração, dano, alteração de marcos, etc.

    • o património: burla, extorsão,  abuso de cartão de garantia ou de crédito, etc;

    • direitos patrimoniais: insolvência dolosa, frustração de créditos, insolvência negligente, favorecimento de credores, recetação, etc;

    • o setor público ou cooperativo agravados pela qualidade do agente: apropriação ilegítima, administração danosa;

    • a identidade cultural e integridade pessoal: discriminação racial, religiosa ou sexual, tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos;

    • a família: bigamia, falsificação de estado civil, subtração de menor, violação da obrigação de alimentos;

    • sentimentos religiosos: ultraje por motivo de crença religiosa e impedimento, perturbação ou ultraje a ato de culto;

    • o respeito devido aos mortos: profanação de cadáver ou de lugar fúnebre, etc;

    • de falsificação: falsificação ou contrafação de documentos, de notação técnica,  atestado falso, uso de documento de identificação ou de viagem alheio, contrafação, etc;

    • de perigo comum: incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas; instrumentos de escuta telefónica, danos contra a natureza, violação de regras urbanísticas, poluição, atividades perigosas para o ambiente, perigo relativo a animais ou vegetais, corrupção de susbtâncias alimentares ou medicinais, propagação de doença, alteração de análise ou de receituário, recusa de médico.

    • a segurança das comunicações:  condução perigosa, atentado à segurança de transporte rodoviário, condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, etc;

    • a ordem e a tranquilidade públicas: embriaguez e intoxicação, utilização de menor na mendicidade, instigação pública a um crime,  associação criminosa, desobediência a ordem de dispersão de reunião pública, etc;

    • o Estado: traição à pátria, violação de segredo de Estado, espionagem, infidelidade diplomática,  incitamento à guerra civil ou alteração violenta do Estado de direito, atentado contra o Presidente da República, ofensa à honra do Presidente da República;  incitamento à desobediência coletiva, tráfico de influência, fraude em eleição, 

    • a autoridade pública: resistência e coação sobre funcionário, desobediência, falsas declarações, descaminho ou destruição de objetos colocados sob o poder público, etc;

    • a realização da justiça: falsidade de depoimento ou declaração, testemunho, perícia, interpretação ou tradução;  suborno, denúncia caluniosa,  favorecimento pessoal praticado por funcionário, branqueamento, denegação de justiça e prevaricação, violação de segredo de justiça;

    • crimes cometidos no exercício de funções públicas: recebimento indevido de vantagem, corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, violação de regras urbanísticas por funcionário, violação de segredo, etc;

    • animais de companhia: maus tratos e abandono de animais de companhia.

  • Acompanhamento de extradição de nacionais detidos no estrangeiro e de estrangeiros detidos em Portugal;

  • Acompanhamento de delitos relacionados com os direitos de autor, de marca e de patente;

  • Acompanhamentos de delitos relacionados com a Fazenda Pública e a Segurança Social;

  • Acompanhamento de delitos relacionados com infrações económicas;

  • Elaboração de pedidos de indemnização.

Para se esclarecer melhor, pode consultar mais informação em:

Esclareça já as suas dúvidas

A Dra. Margarida Ferreira Pinto é advogada com escritório em Aveiro e irá ajudá-lo a resolver os seus litígios.

error: