Executivo
Muitos cidadãos já foram confrontados com ações executivas decorrentes do incumprimento de acordos ou de dívidas que não conseguiram pagar. Outros, através da citação, foram surpreendidos pela interposição da ação executiva já depois de realizada a penhora.
Os resultados obtidos com a penhora, ou seja, com a apreensão judicial dos bens ou rendimentos do executado (devedor) servem precisamente para proceder ao pagamento dos credores.
Existem fundamentos que permitem que os cidadãos, através do mandato conferido aos advogados, se oponham à execução e à penhora dos seus bens. A título de exemplo, recordamos a penhora de bens impenhoráveis ou a penhora de vencimento em que o executado fica com um rendimento líquido inferior ao valor do salário mínimo nacional. Nessas situações, o executado deve recorrer aos mecanismos legais existentes para salvaguardar os seus direitos.
Por outro lado, há também alguns cidadãos que pretendem proceder à cobrança coerciva de algum direito de crédito. É o advogado quem atua em representação dos exequentes que estão munidos de um título executivo.
Em todos os casos acima descritos, a advogada Margarida Ferreira Pinto intervém nos atos e diligências processuais e comunica não só com o mandatário da contraparte, mas também com o agente de execução (o responsável pela penhora, venda dos bens e pagamento aos credores).
Para fazer face a estas situações, atuamos nos seguintes domínios do Direito Executivo:
Injunções;
Execuções para pagamento de quantia certa, para entrega de coisa certa e para prestação de facto;
Execuções fiscais;
Execuções especiais por alimentos devidos a dependentes;
Cobrança de dívidas e de indemnizações;
Invocação de Prescrição de dívidas;
Oposições a execuções e penhoras (embargos do executado e oposição à penhora);
Penhoras de bens móveis, imóveis e de direitos.
Para obter mais informações, pode consultar: