Imobiliário e Arrendamento
Comprar um imóvel, colocá-lo no mercado de arrendamento ou licenciá-lo são algumas situações que, numa primeira fase podem parecer simples, mas que lhe poderão trazer vários problemas se não estiver devidamente acompanhado por um advogado ao longo de todo o processo.
Compreendendo as necessidades atuais dos seus clientes, através de uma abordagem prática, a advogada Margarida Ferreira Pinto dedica-se às áreas do investimento e transações imobiliárias, arrendamento, urbanismo e turismo, abordando vários temas relacionados com o Direito de Propriedade, tais como:
Condomínios;
Constituições e alteração da propriedade horizontal;
Elaboração de atas e regulamentos de condomínio;
Elaboração, análise, revisão e alteração de contratos:
de construção;
empreitadas;
permutas;
locação;
mútuo;
(promessa de) compra e venda com ou sem ónus;
hipotecas;
Contratos de utilização de imóveis:
arrendamento habitacional;
arrendamento para fins não-habitacionais;
cessão do uso;
usufruto, etc;
Arrendamento para habitação;
Arrendamento comercial;
Alterações ao contrato de arrendamento;
Atualização anual da renda mensal convencionada;
Negociação e Atualização do Contrato de Arrendamento para o NRAU;
Direito de preferência na aquisição de imóvel arrendado;
Trespasse;
Cedência de posição contratual;
Ação declarativa de despejo;
Procedimento Especial de Despejo;
Elaboração de contratos e cartas;
Entrega de coisa imóvel arrendada;
Cobrança extrajudicial de rendas em atraso;
Desocupação do imóvel arrendado;
Alojamento Local – constituição e registo dos estabelecimentos no âmbito do Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local;
Estabelecimento de Hospedagem;
Contencioso: ações de despejo, reintegração da posse e propriedade, usucapião, serventias, cobrança de rendas, imposição de obras a prédio arrendado, indemnização por danos no arrendado;
Operação urbanística de loteamento e legalização de bairros clandestinos;
Negociação de operações imobiliárias;
Procedimentos de licenciamento e autorização de operações urbanísticas particulares.
Para obter mais informações, pode consultar: