Internacional
Num mundo globalizado como aquele em que vivemos hoje, surgem vários desafios que só podem ser resolvidos através da aplicação das normas que regulam as relações externas entre os sujeitos que compõem a sociedade internacional.
Neste sentido, o Direito Internacional transcende os limites de uma região ou até do nosso país, subdividindo-se em dois tipos: o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado.
O Direito Internacional Público é o ramo do Direito responsável por regular as relações entre os vários países e as organizações internacionais.
Contudo, é natural que no mundo internacional se gerem também conflitos privados. A título de exemplo, veja-se o caso de um cidadão francês, com domicílio em Portugal, que morre sem testamento e sem família, deixando um andar em França. Quem fica com os bens dele? Ou então, pensemos no caso de um indivíduo francês que se casa em Lisboa sem convenção antenupcial com uma mulher francesa e ambos ficam a viver em França após o casamento. Tendo o casal adquirido um andar em Portugal, pode um deles vendê-lo sem o consentimento do outro?
O Direito Internacional Privado serve precisamente para regular os conflitos entre os Estados e os particulares. Esta regulação acontece através de uma série de critérios que nos indicam qual a legislação a ser aplicada.
No Direito Internacional, atuamos nas seguintes “frentes”:
Nos países lusófonos:
Compra ou arrendamento de imóvel;
Recebimento de créditos;
Legalização da sua atividade;
Aconselhamento fiscal para os seus investimentos.
Na União Europeia:
Cobrança de créditos em todos os estados membros;
Acompanhamento e intervenção nos processos de insolvência;
Cumprimento dos procedimentos para a adoção internacional e transladação;
Procedimentos imigratórios (vistos: trabalho, estudo e residência);
Homologação de sentenças estrangeiras: aplicação ao direito nacional de sentenças proferidas por estados estrangeiros.