Direito da Propriedade Intelectual
Ao conjunto de direitos compreendidos nas criações e invenções geradas pelo conhecimento do Homem chamamos de Direito da Propriedade Intelectual.
Mas em que é que se divide o Direito da Propriedade Intelectual?
Este ramo do Direito subdivide-se em duas áreas: o Direito de Autor e Direitos Conexos e a Propriedade Industrial.
Nos Direitos de Autor e Direitos Conexos, os clientes chegam ao nosso escritório à procura de proteção de criações intelectuais literárias, científicas ou artísticas. Embora o registo das obras não seja obrigatório, garante aos criadores a presunção da titularidade do direito sobre a obra (o que assume elevada relevância no nosso mundo digital). Nesta área, as obras a proteger vão desde livros, revistas, obras dramáticas, pinturas, poemas, esculturas até às obras fotográficas e videográficas.
Por outro lado, no Direito de Propriedade Industrial, os clientes procuram a proteção de invenções, de criações estéticas (como é o caso das peças de design) e dos sinais distintivos. A proteção destes direitos é conseguida com o registo das marcas, patentes e modelos de utilidade.
Neste sentido, prestamos os nossos serviços a fim de aconselhar os clientes a proteger as suas criações intelectuais que nascem do espírito humano, de forma a assegurar que ninguém utiliza sem o seu consentimento uma marca, uma patente ou um desenho ou modelo, sob pena de ser punido.
Quando os clientes pretendem rentabilizar os investimentos realizados, é também possível transmitirem o direito de propriedade ou concederem licenças de utilização.
A fim de assegurar que os nossos clientes têm uma utilização exclusiva das suas criações e procurando distinguir os seus produtos e empresas no mercado, dedicamo-nos aos seguintes temas:
Registo de marca, patentes e know-how;
Defesa da propriedade da marca ou patente por interpelação extrajudicial ou por via administrativa, através das impugnações de pedidos de registos de marcas ou nomes;
Defesa da propriedade da marca ou patente por via judicial;
Apreensão do produto contrafeito e indemnização;
Nomes de domínio;
Direitos de autor.
Para obter mais informações, pode consultar: