Direito da Propriedade Intelectual

direito da propriedade intelectual

Ao conjunto de direitos compreendidos nas criações e invenções geradas pelo conhecimento do Homem chamamos de Direito da Propriedade Intelectual.

Mas em que é que se divide o Direito da Propriedade Intelectual?

Este ramo do Direito subdivide-se em duas áreas: o Direito de Autor e Direitos Conexos e a Propriedade Industrial.

Nos Direitos de Autor e Direitos Conexos, os clientes chegam ao nosso escritório à procura de proteção de criações intelectuais literárias, científicas ou artísticas. Embora o registo das obras não seja obrigatório, garante aos criadores a presunção da titularidade do direito sobre a obra (o que assume elevada relevância no nosso mundo digital). Nesta área, as obras a proteger vão desde livros, revistas, obras dramáticas, pinturas, poemas, esculturas até às obras fotográficas e videográficas.

Por outro lado, no Direito de Propriedade Industrial, os clientes procuram a proteção de invenções, de criações estéticas (como é o caso das peças de design) e dos sinais distintivos. A proteção destes direitos é conseguida com o registo das marcas, patentes e modelos de utilidade. 

Neste sentido, prestamos os nossos serviços a fim de aconselhar os clientes a proteger as suas criações intelectuais que nascem do espírito humano, de forma a assegurar que ninguém utiliza sem o seu consentimento uma marca, uma patente ou um desenho ou modelo, sob pena de ser punido.

Quando os clientes pretendem rentabilizar os investimentos realizados, é também possível transmitirem o direito de propriedade ou concederem licenças de utilização.

A fim de assegurar que os nossos clientes têm uma utilização exclusiva das suas criações e procurando distinguir os seus produtos e empresas no mercado, dedicamo-nos aos seguintes temas:

  • Registo de marca, patentes e know-how;

  • Defesa da propriedade da marca ou patente por interpelação extrajudicial ou por via administrativa, através das impugnações de pedidos de registos de marcas ou nomes;

  • Defesa da propriedade da marca ou patente por via judicial;

  • Apreensão do produto contrafeito e indemnização;

  • Nomes de domínio;

  • Direitos de autor.

Para obter mais informações, pode consultar:

Esclareça já as suas dúvidas

A Dra. Margarida Ferreira Pinto é advogada com escritório em Aveiro e irá ajudá-lo a resolver os seus litígios.

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