- Margarida Ferreira Pinto
Dicas para preencher o meu IRS
Atualizado: 11 de Jun de 2020

Desde ontem, dia 1 de abril até 30 de junho está a correr o prazo (definido no art. 60º do Código do IRS) para todos os cidadãos entregarem à Autoridade Tributária a declaração Modelo 3, com a indicação dos rendimentos auferidos em 2019.
Segundo o nº8 do art. 58º-A do Código do IRS e o Decreto Regulamentar n.º 1/2019 publicado no Diário da República n.º 24/2019, Série I de 2019-02-04, estão abrangidos pela Declaração Automática de IRS (uma declaração provisória pré-preenchida pela Autoridade Tributária) os contribuintes que:
Obtiveram rendimentos apenas das categorias A (trabalho dependente), H (pensões) ou rendimentos tributados a taxas liberatórias e que não pretendam, quando legalmente permitido, optar pelo seu englobamento (alínea a);
Apenas tenham obtido rendimentos em Portugal e cuja entidade devedora ou pagadora esteja obrigada à comunicação de rendimentos e retenções prevista no artigo 119.º do Código do IRS (alínea b);
Não auferem as gratificações previstas na alínea g) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS (alínea c);
Sejam considerados Residentes em Portugal durante todo o ano a que o imposto respeita (alínea d);
Não detêm estatuto de Residente Não Habitual (alínea e);
Não usufruem de benefícios fiscais, exceto os relativos aos donativos no âmbito do regime fiscal do mecenato (alínea f);
Não têm pago pensões de alimentos (alínea g);
Não têm direito a deduções por ascendentes ou por pessoas com deficiência (alínea h)
Não têm acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais (alínea i);
Inversamente, ficam excluídos do IRS automático os contribuintes com rendimentos na:
CATEGORIA B (art. 3º do Código do IRS);
CATEGORIA E (nº1 do art. 6º do Código do IRS);
CATEGORIA F (nº1 do art. 8º do Código do IRS) e,
CATEGORIA G (nº1 do art. 9º do Código do IRS).