Antes de mais… Feliz Dia da Mãe a todas as mães: as que estão por perto, as que estão longe e ainda aquelas que apesar de estarem longe, estão sempre perto.
Precisamente naquele que é o Dia da Mãe, entrou também em vigor em Portugal o Estado de Calamidade devido à COVID-19.
Muitos ficarão confusos sobre as diferenças entre o Estado de Emergência e o Estado de Calamidade. Podemos dizer que, na prática, deixa de existir o recolhimento obrigatório e o dever especial de proteção para determinados grupos de pessoas consideradas de risco e passa a existir um “dever cívico de recolhimento domiciliário”.
Mas em concreto o que é que se mantém?
Deveremos continuar a manter o distanciamento físico e a seguir as recomendações da Direção Geral de Saúde quanto à higienização das mãos.
E o que é que muda?
Como já referimos anteriormente, passará a ser obrigatório o uso de máscara nos:
- transportes públicos;
- serviços de atendimento ao público;
- escolas;
- estabelecimentos comerciais e,
- serviços abertos ao público.
Nos estabelecimentos abertos, nomeadamente em cabeleireiros e manicures, o atendimento será por marcação prévia.
Para além da continuação do teletrabalho e da lotação máxima dos transportes a que já demos destaque anteriormente, relevamos ainda uma situação que mereceu a nossa especial atenção no dia de hoje.
Infelizmente, nos últimos tempos, alguns filhos não puderam prestar a última homenagem à sua mãe. Contudo, nos próximos dias avizinha-se a possibilidade da presença de familiares nos funerais, quando até então estavam reduzidos a um número muito limitado de pessoas. Esta mudança ajudará, decerto, a suportar melhor a dor de quem tem de fazer o luto dos seus familiares.
Em suma, este será um processo gradual: a partir de amanhã reabrirão os cabeleireiros, manicures, livrarias, comércio automóvel, bibliotecas e poderemos voltar a praticar individualmente desporto ao ar livre.
Depois de vários amanhãs, quiçá, anormalidade acontecerá.