- Margarida Ferreira Pinto
Sou vítima de Violência Doméstica e preciso de ajuda.
O nº1 do art. 152º do Código Penal é bastante claro:
“Quem, de modo reiterado ou não, infligir maus tratos físicos ou psíquicos, incluindo castigos corporais, privações da liberdade e ofensas sexuais:
