Direito da Reestruturação e Insolvência
No âmbito do Direito da Reestruturação e Insolvência, prestamos assessoria e representamos tanto devedores como credores, no decorrer dos processos judiciais, nas negociações extrajudiciais e na resolução alternativa de litígios.
Consciente de que em tempos de crise, são muitas as empresas que têm sofrido graves consequências económicas, a advogada Margarida Ferreira Pinto presta serviços direcionados para soluções e estratégias práticas adequadas ao seu caso concreto, salvaguardando sempre os seus interesses.
Em momentos como os que vivemos atualmente em que a pandemia causada pela COVID-19 atinge vários setores da economia desde o turismo à restauração e, perante o futuro incerto que temos pela frente, é previsível que algumas empresas ou pessoas singulares se encontrem em situação de insolvência iminente, evidenciando “a impossibilidade de satisfazer pontualmente a generalidade das suas obrigações vencidas”. Tal situação gera nos gerentes e administradores o ónus da sua apresentação à insolvência no prazo de 60 dias a contar da data do conhecimento dos factos.
Este escritório de advocacia está vocacionado para responder a todas as dúvidas que os gerentes/administradores nos coloquem no âmbito do processo de insolvência, processo especial de revitalização (PER) e do regime extrajudicial de recuperação de empresas. Nesse sentido, de forma a evitar o seu sobre-endividamento, prestamos os seguintes serviços:
Atuação na insolvência de empresas em representação:
de credores e
da administração ou de acionistas das empresas insolventes.
Preparação de acordos entre credores;
Reclamação e impugnação da lista de credores reconhecidos;
Acompanhamento da atividade do administrador da insolvência e das massas insolventes;
Participação em assembleias de credores;
Assessoria a credores na aquisição de bens às massas insolventes;
Elaboração e negociação dos planos;
Aconselhamento na recuperação de bens, reestruturação de empresas e na aquisição e alienação de ativos de risco;
Contratação de operações de reestruturação de créditos;
Representação no PER – Processo Especial de Revitalização (empresas);
Assessoria no PEAP – Processo Especial para Acordo de Pagamento (pessoas singulares e pessoas coletivas sem finalidades lucrativas);
Representação em processos de insolvências transfronteiriças;
Incidentes de qualificação de insolvência, nomeadamente a insolvência dolosa.
Neste escritório de advocacia, encontrará advogados de insolvência que o ajudarão a ultrapassar esta fase mais difícil da sua vida.
Para obter mais informações, pode consultar: