Direito da Reestruturação e Insolvência

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No âmbito do Direito da Reestruturação e Insolvência, prestamos assessoria e representamos tanto devedores como credores, no decorrer dos processos judiciais, nas negociações extrajudiciais e na resolução alternativa de litígios.

Consciente de que em tempos de crise, são muitas as empresas que têm sofrido graves consequências económicas, a advogada Margarida Ferreira Pinto presta serviços direcionados para soluções e estratégias práticas adequadas ao seu caso concreto, salvaguardando sempre os seus interesses.

Em momentos como os que vivemos atualmente em que a pandemia causada pela COVID-19 atinge vários setores da economia desde o turismo à restauração e, perante o futuro incerto que temos pela frente, é previsível que algumas empresas ou pessoas singulares se encontrem em situação de insolvência iminente, evidenciando “a impossibilidade de satisfazer pontualmente a generalidade das suas obrigações vencidas”. Tal situação gera nos gerentes e administradores o ónus da sua apresentação à insolvência no prazo de 60 dias a contar da data do conhecimento dos factos.

Este escritório de advocacia está vocacionado para responder a todas as dúvidas que os gerentes/administradores nos coloquem no âmbito do processo de insolvência, processo especial de revitalização (PER) e do regime extrajudicial de recuperação de empresas. Nesse sentido, de forma a evitar o seu sobre-endividamento, prestamos os seguintes serviços:

  • Atuação na insolvência de empresas em representação:

    • de credores e

    • da administração ou de acionistas das empresas insolventes.

  • Preparação de acordos entre credores;

  • Reclamação e impugnação da lista de credores reconhecidos;

  • Acompanhamento da atividade do administrador da insolvência e das massas insolventes;

  • Participação em assembleias de credores;

  • Assessoria a credores na aquisição de bens às massas insolventes;

  • Elaboração e negociação dos planos;

  • Aconselhamento na recuperação de bens, reestruturação de empresas e na aquisição e alienação de ativos de risco;

  • Contratação de operações de reestruturação de créditos;

  • Representação no PER – Processo Especial de Revitalização (empresas);

  • Assessoria no PEAP – Processo Especial para Acordo de Pagamento (pessoas singulares e pessoas coletivas sem finalidades lucrativas);

  • Representação em processos de insolvências transfronteiriças;

  • Incidentes de qualificação de insolvência, nomeadamente a insolvência dolosa.

Neste escritório de advocacia, encontrará advogados de insolvência que o ajudarão a ultrapassar esta fase mais difícil da sua vida.

Para obter mais informações, pode consultar:

Esclareça já as suas dúvidas

A Dra. Margarida Ferreira Pinto é advogada com escritório em Aveiro e irá ajudá-lo a resolver os seus litígios.

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